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FIERGS entende ser possível adotar medidas trabalhistas flexíveis por conta da grave situação do RS

FIERGS ENTENDE SER POSSÍVEL ADOTAR MEDIDAS TRABALHISTAS FLEXÍVEIS POR CONTA DA GRAVE SITUAÇÃO DO RS

A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) reforça a necessidade das negociações coletivas emergenciais em meio à situação crítica enfrentada pelo Estado. Mas alerta para a postura de alguns sindicatos profissionais, que optam por priorizar interesses específicos em detrimento do bem comum. “Essa atitude resulta em negociações coletivas estagnadas, sem o devido reconhecimento da gravidade da situação enfrentada pela nossa comunidade gaúcha. Em circunstâncias tão adversas, é crucial a flexibilização das normas trabalhistas para atender às necessidades imediatas”, reforça o presidente em exercício da FIERGS, Arildo Bennech Oliveira.

Caso sejam frustradas as negociações coletivas emergenciais, a FIERGS entende ser possível adotar as medidas previstas pelo artigo 2º da Lei nº 14.437/2022, de forma escalonada e adaptada às circunstâncias específicas de cada empresa. Isso inclui a implementação de banco de horas, antecipação de férias (individuais ou coletivas), adoção do trabalho remoto (home office), compensação de horário e antecipação de feriados. Além disso, destaca a urgência na implementação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que inclui o Benefício Emergencial (BEm), permitindo a redução proporcional de jornada de trabalho e salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Esta semana, em uma reunião virtual com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, foi prometida a regulamentação do artigo 2° da lei. Essa medida é fundamental para proporcionar segurança jurídica na implementação de alternativas trabalhistas flexíveis. “Contudo, diante da situação de calamidade que assola nosso estado, não podemos nos permitir a inércia enquanto aguardamos”, diz o presidente em exercício.

A FIERGS aguarda com expectativa a publicação do ato normativo pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamentará a lei, proporcionando a segurança jurídica necessária para a adoção dessas medidas trabalhistas alternativas. “Mantemos a confiança de que o discernimento e a solidariedade coletiva nos guiarão através deste período desafiador”, encerra Arildo Oliveira.

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